DECRETO Nº 62.473, DE 27 DE MARÇO DE 1968.
Abre ao Poder judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de NCr$237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de NCr$237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento ao Subanexo 4.02.00, a saber:
Tribunal Federal de Recursos
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
02.00 | - Despesas varáveis com o pessoal civil – NCr$237.000,00. |
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da execução do presente Decreto será contida igual quantia da dotação orçamentária consignada ao mesmo Subanexo, sob o código de elemento de despesa 3.2.3.0 – Inativos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão