DECRETO Nº 62.478, DE 28 DE MARÇO DE 1968.

Autoriza o Ministério da Fazenda a assinar aditivos ao Convênio existente entre a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e o Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas da Organização dos Estados Americanos (IICA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto número 53.772, de 20 de março de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministro da Fazenda a assinar aditivos ao convênio firmado em 9 de outubro de 1964 entre a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e o Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas da Organização dos Estados Americanos (IICA) prorrogando prazo e alterando valôres.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto