Decreto nº 62.486, de 29 de março de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção de prédio para a instalação de serviços da Companhia Telefônica Brasileira na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida  pelo artigo 83, inciso, II da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “h”, e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terra com 2.034,00 m2 (dois mil e trinta e quatro metros quadrados), destinada à construção de prédio a fim de nêle serem instalados vários serviços da Companhia Telefônica Brasileira, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra referida no anterior, a ser desmembrada de maior porção, tem 30,00 m (trinta metros) de frente para a rua Vasco da Gama 30,00 (trinta metros) de fundos para a rua marechal Carmaona e 67,80m (sessenta e sete metros e oitenta centímetros) por ambos os lados, confrontando à esquerda com terreno de propriedade de Lion S.A. – Engenharia e Comércio e à direita com terreno pertencente a Júlio Kieffer, de acôrdo com a planta constante do processo n.º 20.472, de 1968, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pala lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Carlos F. de Simas