Decreto nº 62.490, de 1º de abril de 1968.

Declara de utilidade pública a “Associação de Proteção à Maternidade e à Infância” com sede em Antonina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. n.º 18 de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação de Proteção à Maternidade e à Infância”, com sede em Antonina, Estado do Paraná.

Brasília, 1 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva