DECRETO Nº 62.496, DE 1º DE ABRIL DE 1968.
Aprova aditamento à Ata de Constituição da Companhia Docas do Pará, para o fim de incluir o artigo 26 de seus Estatutos Sociais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo 2º do artigo 7º e artigo 15 do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o aditamento à Ata de Constituição da Companhia Docas do Pará, a que se refere o Decreto nº 61.300, de 6 de setembro de 1967, para o fim de incluir o artigo 26 dos seus Estatutos Sociais, com a seguinte redação:
“Art. 26. Ao Diretor de Obras, Conservação e Manutenção, compete: a) - projetar, fiscalizar e também executar as obras exigidas para a necessária conservação ou expansão das instalações portuárias; b) supervisionar as compras de materiais, bem como a execução dos serviços que se fizerem necessários a essas mesmas instalações; c) zelar pela manutenção preventiva e guarda dos equipamentos portuários; d) exercer as demais atividades peculiares à sua Diretoria, que lhe forem atribuídas”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza