DECRETO Nº 62.499, DE 1º DE ABRIL DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Obra de Assistência Social São João Francisco Regis’’, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.029, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 5.517, de 2 de maio de 1961 a ‘’Obra de Assistência Social São João Francisco Regis’’, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva