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DECRETO Nº 62.501, DE 1 DE ABRIL DE 1968.
Declara de utilidade pública o “Pontifício Instituto das Missões - PIME”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 722, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É’ declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Pontifício Instituto das Missões – PIME” com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 1 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Luís Antônio da Gama e Silva