DECRETO Nº 62.502, DE 8 DE ABRIL DE 1968.
Provê sôbre a criação de Inspetorias Seccionais do Ensino Secundário em Santo Ângelo e em Rosário do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 675-68, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas as Inspetorias Seccionais de Santo Angelo e de Rosário do Sul, subordinadas à Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura, e sediadas, respectivamente, nas cidades dos mesmos nomes, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Para o atendimento das inspetorias a que se refere o presente decreto, são criadas as seguintes funções gratificadas: duas de Inspetor Seccional, 1-F, duas de Inspetor Assistente, 3-F e duas de Inspetor Itirerante, 3-F.
Parágrafo único. A despesa decorrente da criação das funções de que trata o artigo, correrá à conta de dotação própria do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º As inspetorias Seccionais instituídas no presente Decreto funcionário em imóveis pertencentes ao Govêrno Federal ou cedidos pelos poderes públicos estadual ou municipal.
Art. 4º O Ministério da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias à execução dêste Decreto, inclusive fixando as novas juridições de todas as Inspetorias Seccionais do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, devendo êste Decreto entrar em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra