DECRETO Nº 62.505, DE 8 DE ABRIL DE 1968.

Prorroga por seis (6) meses o prazo de que trata o art. 115, do Decreto 60.597, de 19 de abril de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais seis (6) meses o prazo a que se refere o art. 115, do Decreto número 60.597, de 19 de abril de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira