decreto nº 62.510, de 9 de abril de 1968.

Declara de utilidade pública a “Congregação Missionária Redentorista”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.546, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Congregação Missionária Redentorista”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva