DECRETO Nº 62.514, DE 9 DE ABRIL DE 1968.
Delega competência ao Ministro da Indústria e do Comércio para autorizar o funcionamento e aprovar os estatutos sociais das sociedades de seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e na conformidade do disposto no Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968, que regulamentou o Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro da Indústria e do Comércio para autorizar o funcionamento e aprovar os estatutos sociais das sociedades de seguros na forma prevista no artigo 34 do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão