Decreto Nº 62.518, DE 9 DE ABRIL DE 1968.

Dispõe sôbre o Quadro Único do Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83; item II da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 54.041, de 23 de julho de 1964, Parte Especial do Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria, bem como a relação nominal que o acompanha, prevalecendo seus efeitos a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 2º Fica igualmente retificado o Decreto nº 60.950, de 28 de junho de 1967, de conformidade com o anexo, para considerar situação dos cargos de que trata o artigo anterior, para incluir cargos indispensáveis à expansão da Universidade, bem como regularizar a situação de professôres beneficiados pelo disposto no § 2º, art. 57, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, prevalecendo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 1966.

Art. 3º Fica aprovado o enquadramento do pessoal integrante do grupo ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, nas categorias funcionais como especifica o anexo, em cumprimento ao disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

Parágrafo único. Os efeitos do enquadramento a que se refere êste artigo, prevalecem a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros próprios da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 5º O presente Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no Diário Oficial de 24 e retificados no de 30-4-68.