DECRETO Nº 62.519, DE 9 DE ABRIL DE 1968.
Dispõe sôbre a mudança de nome do Colégio Agrícola de Passo Fundo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o item III, do art. 6º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, recomenda a descentralização da administração federal;
CONSIDERANDO que, na forma do § 3º do art. 79 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Universidades podem ser integradas de colégios técnicos correspondentes a cursos superiores em que se desenvolvem os mesmos estudos; e
CONSIDERANDO que a localidade de Sertão onde se situa o Colégio Agrícola de Passo Fundo, passou a constituir município autônomo,
DECRETA:
Art. 1º O Colégio Agrícola de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul passa a denominar-se Colégio Agrícola de Sertão.
Art. 2º É autorizada a transferência da administração do referido Colégio, mediante convênio, para a Universidade de Passo Fundo.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra