DECRETO Nº 62.520, DE 10 DE ABRIL DE 1968.
Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno feita pela Municipalidade de Santos, SP., para o fim de acrescer a área atual ocupada pelo Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos, no mesmo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, de acôrdo com a Lei Municipal número 3.478, de 29 de novembro de 1967, de uma área de terreno de forma irregular com aproximadamente 895,00 m2, limítrofe com o Quartel do Grupamento de Fuzileiros Navais, naquele Município, e destinado ao Ministério da Marinha.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Augusto Hamann Rademaker Grünewald