decreto nº 62.523, de 16 de abril de 1968.
Declara de utilidade pública a “Associação Santa Isabel das Senhoras de Caridade de Ilhéus”, com sede em Ilhéus, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.109, de 1964,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação Santa Isabel das Senhoras de Caridade de Ilhéus”, com sede em Ilhéus, Estado da Bahia.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Luiz Antônio da Gama e Silva