DECRETO Nº 62.525, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Declara de utilidade pública o ‘’Hospital dos Pobres’’, com sede em São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 35.938, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o ‘’Hospital dos Pobres’’, com sede em São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva