DECRETO Nº 62.526, DE 16 DE ABRIL DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Liga Cachoeirense Contra a Tuberculose’’, com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e atendendo, ao que consta do Processo M.J. 11.421, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a “Liga Cachoeirense Contra a Tuberculose”, com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva