DECRETO Nº 62.527, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Casa de Nazaré’’, com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 18.426, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ‘’Casa de Nazaré’’, com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva