DECRETO Nº 62.528, DE 16 DE ABRIL DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Associação Brasileira para o Desenvolvimento das Indústrias de Base’’, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 32.525, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a ‘’Associação Brasileira para o Desenvolvimento das Indústrias de Base’’, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva