DECRETO Nº 62.535, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Altera a tabela de funções gratificadas do Serviço Nacional de Telex do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas na forma da tabela que acompanha o presente decreto, as funções gratificadas do Serviço Nacional de Telex do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, constantes do Decreto nº 51.903, de 19 de abril de 1963.

Art. 2º São mantidas as demais funções gratificadas atualmente existentes naquele Departamento.

Art. 3º As despesas resultantes dêste Decreto correrão pela verba própria do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e silva

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 17 de abril de 1968.