DECRETO Nº 62.545, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Transfere da Indústria de Luz e Fôrça de Limoeiro Ltda. para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco – CELPE, as concessões para distribuir energia elétrica nos municípios de Cumaru e Passira, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas, combinados com o artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e com o artigo 64 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957,

decreta:

Art. 1º Fica transferidas para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco – CELPE, as concessões para distribuir energia elétrica nos municípios de Cumaru e Passira, Estado de Pernambuco de que era titular a Indústria de Luz e Fôrça de Limoeiro Ltda., em virtude do Decreto nº 42.979 de 31 de dezembro de 1957.

Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti