DECRETO Nº 62.547, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Concede à sociedade City of San Paulo Improvements and Freehold Land Company Limited autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. È concedida à sociedade City of San Paulo Improvements and Freehold Land Company Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 37.289, de 29 de abril de 1955, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com o capital social destinado às atividades da filial brasileira, elevado de NCr$14.003,94 (quatorze mil e três cruzeiros novos e noventa e quatro centavos) para NCr$887.768,47 (oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros novos e quarenta e sete centavos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pela Diretoria em reunião realizada a 9 de fevereiro de 1965, bem como declaração do seu Representante Geral, datado de 30 de abril de 1965, mediante as cláusulas que a êste acompanham assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham, a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares