DECRETO Nº 62.549, DE 16 DE ABRIL DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que, menciona, situado no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.065 e1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 687, de 8 de setembro de 1965 o Município de Votuporanga Estado de São Paulo, quer fazer a União Federal do terreno com área de 400 m² (quatrocentos metros quadrados) situado na Rua São Paulo, esquina da Rua Mato Grosso, naquele Município, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 24.181, de 1967.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal - Telegráfica local.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto