Decreto nº 62.551, de 16 de abril de 1968.

Autoriza a cessão gratuita de terreno que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e, de acôrdo com os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) do terreno situado nos fundos do imóvel da rua Pacheco Leão, onde funciona a Subestação Terminal-Sul, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, integrante do Horto Florestal, com a área de 26.800m2 (vinte e seis mil e oitocentos metros quadrados).

Art. 2º Destina-se o terreno, exclusivamente, à construção de prédio para a instalação de um Centro de Processamento de Dados do SERPRO, a concluir-se no prazo de 5 (cinco) anos, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, com a interveniência do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto