DECRETO Nº 62.555, DE 16 DE ABRIL DE 1968.
Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Lagoa do Ouro, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas, combinados com o artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e com o artigo 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
CONSIDERANDO que pela Portaria número 17, de 10 de janeiro de 1967, o Ministro das Minas e Energia autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica de diversos municípios do Estado de Pernambuco, para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco a concessão para distribuir energia elétrica no município de Lagoa do Ouro, Estado de Pernambuco, de que era titular o Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco em virtude do Decreto nº 55.148, de 4 de dezembro de 1964.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José costa Cavalcanti