DECRETO Nº 62.558, DE 16 DE ABRIL DE 1968.
Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a construir subestação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a construir a subestação de Taquara, Município de Piraju, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A referida linha se destina a atender a linha de transmissão Piraju-Taquara-Itaí.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Água, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti