DECRETO Nº 62.559, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Transfere funções gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1, item II, do Decreto nº 61.386, de 19 de setembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura as seguintes funções gratificadas da Contadoria Seccional junto ao Ministério da Agricultura, pertencentes ao Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda:

1 - Contador Seccional, símbolo 2-F;

1 - Chefe da Turma de Créditos e Empenhos, símbolo 5-F;

1 - Chefe da Turma de Escrituração símbolo 5-F;

1 - Chefe da Turma de Serviços Auxiliares, símbolo 16-F.

Art. 2º No exercício de 1968 as despesas correspondentes as funções a que se refere o artigo 1º, serão custeadas pela dotação própria do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Raymundo Bruno Marussig