Decreto nº 62.563, de 16 de abril de 1968.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), mediante contenção de igual quantia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada à unidade orçamentária 5.01.08, a saber:

Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

116.2.0211

- Planejamento e Coordenação Geral da Política do Govêrno Federal

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial NCr$10.000.000,00.

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será compensada mediante contenção de igual quantia no elemento de despesa 3.1.4.0 - Encargos Diversos, referente ao mesmo Ministério.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão