DECRETO nº 62.566, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Altera disposições do Decreto número 62.202, de 31 de janeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O imóvel cuja doação o Serviço do Patrimônio da União foi autorizado a aceitar, ex vi do artigo 1º do Decreto nº 62.202, de 31 de janeiro de 1968, destina-se, diretamente, à Escola Paulista de Medicina, estabelecimento de ensino superior de natureza autárquica vinculado ao sistema federal de ensino.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da república.

a. costa e silva

Tarso Dutra