decreto nº 62.567, de 16 de abril de 1968.

Dispõe sôbre a denominação do Instituto Eletrotécnico de Itajubá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista as disposições da Lei número 4.759, de 20 de agôsto de 1965,

decreta:

Art. 1º O Instituto Eletrotécnico de Itajubá, estabelecimento isolado de ensino superior do Ministério da Educação e Cultura, passa a denominar-se, em conseqüência da Lei número 4.759, de 20 de agôsto de 1965, Escola Federal de Engenharia de Itajubá.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Tarso Dutra