decreto nº 62.569, de 19 de abril de 1968.
Declara de utilidade pública a “Sociedade de Obras Sociais de Nossa Senhora de Nazaré”, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 29.336, de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade de Obras Sociais de Nossa Senhora de Nazaré” com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Brasília, 19 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva