Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 62.570, de 19 de abril de 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 37.743-67, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Tarso Dutra