DECRETO Nº 62.574, DE 22 DE ABRIL DE 1968.

Revoga o Decreto nº 60.964, de 7 de julho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.30.686, de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 60.964, de 7 de julho de 1967, que declarou de utilidade pública, o “Consórcio Universitário Católico de Passo Fundo”, com sede em Passo Fundo Estado do Rio Grande do Sul, em virtude de sua fusão na atual “Fundação Universitária de Passo Fundo” com sede na mesma Cidade e Estado.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1968: 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva