DECRETO Nº 62.575, DE 22 DE ABRIL DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Fundação Universidade de Passo Fundo”, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.686, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,d e 2 de maio de 1961, a “Fundação Universidade de Passo Fundo”, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 22 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva