DECRETO Nº 62.576, DE 22 DE ABRIL DE 1968.
Altera o enquadramento nas séries de classes e classes integrantes do Grupo Ocupacional P-1700- Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo número 10.871-67 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1700- Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo 1 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal- Parte Permanente do Ministério do Exército, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. O disposto neste artigo abrange a situação dos funcionários incluídos no referido Quadro de Pessoal, nas série de classes e classes singulares pertencentes ao Grupo Ocupacional P-1700, pelo Decreto nº 53.252 de 13 de dezembro de 1963, bem assim a dos nomeados ou readaptados, para cargos das mesmas séries de classes e classes antes da vigência do Decreto-lei nº 299 de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º A modificação de enquadramento a que se refere o artigo 1º vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967, cabendo ao órgão de pessoal competente apostilar os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto será atendida pelas dotações orçamentárias próprias distribuídas ao Ministério do Exército.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados do Diário Oficial de 25-4-68.