Decreto nº 62.578, de 22 de abril de 1968.
Altera o enquadramento do pessoal da extinta Comissão do Impôsto Sindical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo nº 98, de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído no enquadramento das funções e empregos da antiga Comissão do Impôsto Sindical aprovado pelo Decreto nº 60.790, de 1º de junho de 1967, um cargo de Escriturário, AF.202.8.A, decorrente da classificação de uma função de Escrevente Datilógrafo referência “21”, daquela Comissão, ocupada em 30 de junho de 1960 pelo ex-servidor Alvaro Nunes falecido em 27 de janeiro de 1961.
Parágrafo único. O disposto neste artigo vigora a partir de 1º de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).
Art. 2º O cargo de Escriturário, classe A, nível 8, de que trata o artigo anterior, vago em virtude do falecimento de Alvaro Nunes, é considerado suprimido, nos têrmos do artigo 17, § 2º, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a partir de 1º de janeiro de 1965, em face do disposto nos artigos 28 e 29 da Lei número 4.589, de 11 de dezembro de 1964.
Art. 3º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, na conformidade, do disposto no artigo 79 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho