Decreto nº 62.580, de 22 de abril de 1968.
Transfere funções gratificadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, do Decreto nº 61.386, de 19 de setembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º.Fica transferidas para o Quadro do Pessoal – Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura as seguintes funções gratificadas da Contadoria Seccional junto ao Ministério da Educação e Cultura, pertencentes ao Quadro do Pessoal – Parte Permanente do Ministério da Fazenda:
1 – Contador Seccional, símbolo 2-F.
1 – Chefe de Turma de Créditos e Empenhos, símbolo 5-F.
1 – Chefe da Turma de Escrituração, símbolo 5-F.
1 – Chefe da Turma de Serviços Auxiliares, símbolo 16-F.
Art. 2º. No exercício de 1968, as despesas correspondentes às funções a que se refere o artigo 1º, serão custeadas pela dotação própria do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Tarso Dutra