DECRETO Nº 62.584, DE 23 DE ABRIL DE 1968.

Dispõe sôbre o aproveitamento do pessoal da Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade Federal de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e Lei nº 5.060, de 1 de julho de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade de Juiz de Fora, a fim de incluir cargos destinados ao aproveitamento do pessoal da Faculdade de Filosofia e Letras, constante da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei nº 5.060, de 1 de julho de 1966.

Art. 2º O aproveitamento a que se refere o artigo anterior retroage a 5 de julho de 1966, data da vigência do mencionado diploma legal.

Art. 3º São também criados 1 (um) cargo de Diretor da Faculdade de Filosofia e Letras, símbolo 5-C, de 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secretária, símbolo 2-F.

Art. 4º O Órgão de pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto, observando, em cada caso, o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

A relação nominal a que se refere o art. 1º foi publicada no Diário Oficial de 25-4 e retificado no de 6-5-68.