DECRETO Nº 62.585, DE 23 DE ABRIL DE 1968.
Dispõe sôbre gratificação aos membros do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II., da Constituição e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 5º da Lei 5.365, de 1º de dezembro de 1967, bem como o artigo 36 do Decreto-lei nº 31, de 21 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica estabelecida em 40% do valor atribuído ao nível 1, nos têrmos do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, a gratificação dos membros do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), por sessão a que comparecerem, não excedendo de quatro, por mês, o número de sessões.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e silva
Afonso A. Lima