DECRETO Nº 62.586, DE 23 DE ABRIL DE 1968.

Concede reconhecimento a Cursos da Faculdade que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.862-67, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica concedido reconhecimento aos Cursos de História e de Matemática, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Tarso Dutra