DECRETO Nº 62.587, DE 23 DE ABRIL DE 1968.
Concede à sociedade Gruppo Industrie Elettro Meccaniche Per Impianti All’ Estero Gie - S.P A autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos de Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Gruppo Industrie Elettro Meccaniche Per Impianti All’ Estero Gie – S.P.A com sede na cidade de Milão, Itália, autorizada a funcionar através do Decreto número 44.179, de 28 de julho de 1958, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil com as alterações estatutárias apresentadas, dentre as quais se destaca a prorrogação do prazo de duração social, até 31 de dezembro de 1980, consoante de deliberações adotadas em assembléias gerais de acionistas, realizadas a 12 de maio de 1958, 2 de fevereiro de 1959, 23 de fevereiro de 1959, 18 de maio de 1959, 11de abril de 1960, 17 de abril de 1961, 30 de abril de 1962, 23 de abril de 1963 e 9 de maio de 1963, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 23 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares