Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 62.588, de 24 de abril de 1968.
Autoriza o funcionamento de curso na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de Curso de Orientação Educacional, da Faculdade de Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra