Decreto nº 62.588, de 24 de abril de 1968.

Autoriza o funcionamento de curso na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de Curso de Orientação Educacional, da Faculdade de Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra