DECRETO Nº 62.589, DE 24 DE ABRIL DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Santa Casa de Misericórdia de Mirassol”, com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.269, de 1964,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Santa Casa de Misericórdia de Mirassol”, com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva