DECRETO Nº 62.590, DE 24 DE ABRIL DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Associação dos Funcionários Municipais de Pôrto Alegre”, com sede em Pôrto Alegre,  Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 51.366, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º “in fine” da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º “in fine”’ do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação os Funcionários Municipais de Pôrto Alegre, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva