DECRETO Nº 62.592, DE 24 DE ABRIL DE 1968.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 para refôrço de dotação orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373,de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), destinado a refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:

5.01.00

- Presidência da República

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...................................................................

NCr$ 4.000.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas mediante contenção de igual quantia, deduzida de dotação orçamentária consignada ao mesmo subanexo sob a seguinte classificação:

5.01.08.02

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Fernando Ribeiro do Val

Hélio Beltrão