DECRETO Nº 62.592, DE 24 DE ABRIL DE 1968.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 para refôrço de dotação orçamentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373,de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), destinado a refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:
5.01.00 | - Presidência da República |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................... | NCr$ 4.000.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas mediante contenção de igual quantia, deduzida de dotação orçamentária consignada ao mesmo subanexo sob a seguinte classificação:
5.01.08.02 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.1.0 | - Obras Públicas |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão