DECRETO Nº 62.594, DE 24 DE ABRIL DE 1968.
Cria o grupo de trabalho para estudar, propor indicar as medidas necessárias à reformulação da política nacional da vitivinicultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, item 11, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituído no Ministério da Agricultura o Grupo de Trabalho para estudar a Racionalização da Vitivinicultura – GERVIT destinado a propor e acompanhar a implantação da nova política nacional da vitivinicultura.
Art. 2º O GERVIT coordenará e indicará medidas para melhoria da matéria-prima, das práticas culturais e enologícas da tecnificação de produtos e outros requisitos da producão vitivinicola, e dos assuntos de crédito e financiamento, respeitada a política creditícia e financeira da União.
Art. 3º O Grupo será integrado por representante das seguintes entidades:
Ministério da Agricultura
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Ministério da Indústria e do Comércio
§ 1º O Grupo trabalhará em estreita colaboração com a Secretaria da Agricultura dos Estados produtores, notadamente a do Rio Grande do Sul, e com representantes dos viticultores e dos vinicultores.
§ 2º A coordenação dos trabalhos do GERVIT cabe ao Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, que será substituído, nos seus impedimentos eventuais, pelo Diretor-Geral do Escritório Central de Planejamento e Contrôle do Ministério da Agricultura.
Art. 4º O GERVIT utilizará, para sua assessoria permanente, o Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura.
Art. 5º Dentro de 90 (noventa) dias o GERVIT apresentará ao Ministério da Agricultura as recomendações para a reformulação da política nacional da vitivinicultura, inclusive quanto ao estabelecimento de incentivos creditícios para sua execução.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Raymundo Bruno Marussig
Edmundo de Macedo Soares
Helio Beltrão