DECRETO Nº 62.598, DE 24 DE ABRIL DE 1968.

Retifica o art. 1º do Decreto número 8.212, de 13 de novembor de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineraçào),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 8.212 de 13 de novembro de 1941, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Geral de Minas a lavrar bauxita e argila, em terrenos de propriedade de Ednan Dias no imóvel denominado Chácara Santa Rosália, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e cinco hectares trinta e três ares e seis centiares (165,3306 ha), delimetada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e quarenta e oito metros e trinta e um centímetros (648,31m), no rumo verdadeiro de oito graus, trinta e um minutos nordeste (8º31’NE), do centro da muralha da barragem da Prefeitura Municiapal de Poços de Caldas que atravessa o Ribeirão da Serra e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quarenta e dois metros e vinte e oito centímetros (242,28m), três graus dezessete minutos nordeste (3º17’NE); trezentos sessenta e sete metros e oitenta e um centímetros (367,81m), dezenove graus quarenta e dois minutos nordeste (19º42’NE); cento e noventa e nove metros e trinta cinco centímetros (199,35m), oitenta e dois graus e trinta e dois minutos noroeste (82º32’NW); oitenta e seis metros e sessenta e quatro centímetros (86,64m), quartoze graus trinta minutos noroeste (14º30’NW); duzentos e vinte e dois metros e três centímetros (222,03m), oitenta graus quarenta e cinco minutos noroeste (80º45’NW); cento e trinta e cinco metros e quarenta e sete centímetros (135,47), oitenta e nove graus um minuto sudoeste (89º01’SW); noventa metros e vinte centímetros (90,20m), vinte e um graus quarenta e sete minutos sudoeste (21º47’SW); cento e cinqüenta e seis metros e quarenta e dois centímetros (156,42m), cinqüenta e três graus e cinqüenta e três minutos noroeste (53º53’NW); trezentos e vinte e um metros e noventa centímetros (321,90m), oitenta e quatro graus cinqüenta e dois minutos sudoeste (84º52’SW); sessenta e nove metros e quarenta e sete centímetros (69,47m), cinqüenta e nove graus quatro minutos noroeste (59º04’NW); cento e cinqüenta e um metros e noventa e três centímetros (151,93m), oitenta e oito graus cinqüenta e dois minutos sudoeste (88º52’SW); duzentos e dezoito metros e oitenta e nove centímetros (218,89m), oitenta e nove graus cinqüenta e quatro minutos sudoeste (89º54’SW); oitenta metros e dez centímetros (80,10m), quarenta e nove graus vinte e sete minutos sudoeste (49º27’SW); noventa e dois metros e cinqüenta e cinco centímetros (92,55m), vinte e sete graus onze minutos sudoeste (27º11’SW); sessenta e oito metros e noventa e oito centímetros (68,98m), quarenta e sete graus vinte minutos sudoeste (47º20’SW); cento e cinqüenta e cinco metros e trinta e dois centímetros (155,32m), oitenta graus e vinte e sete minutos sudoeste (80º27’SW); duzentos e doze metros e setenta e oito centímetros (212,78 m), sessenta e três graus e trinta e sete minutos sudoeste (63º 37’ SW); cento e dezenove metros e dois centímetros (119,02 m), sessenta e cinco graus trinta e seis minutos sudoeste (65º 35’ SW); noventa e sete metros e quarenta e um centímetros (97,41 m), cinqüenta e seis graus e sete minutos sudoeste (56º 07’ SW); cinqüenta e três metros e dezessete centímetros (53,17 m), quatro graus quarenta e três minutos sudoeste (4º 43’SW); cento e sessenta e oito metros e oitenta e sete centímetros (168,87 m), cinqüenta e dois graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (52º 56’SW); cento e sententa e quatro metros e seis centímetros (147,06 m), oitenta graus quarenta e dois minutos sudoeste (80º 42’SW); sessenta e sete metros e cinco centímetros (67,05 m), vinte e um graus trinta e oito minutos sudoeste (21º 38’SW); duzentos e noventa e um metros e noventa e sete centímetros (291,97 m), oitenta e nove graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (89º 54’NE); cento e setenta e dois metros e quarenta e sete centímetros (172,47 m), quarenta graus nove minutos sudeste (40º 09’SE); trezentos e oito metros e trinta e sete centímetros (308,37 m), setenta e três graus quarenta e dois minutos nordeste (73º 42’NE); oitenta e três metros e cinqüenta e oito centímetros (83,58 m), oitenta e nove graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (89º 54’SE); cento e sete metros e treze centímetros (107,13 m), trinta e sete graus cinqüenta minutos sudeste (37º 50’SE); trezentos e setenta e dois metros e treze centímetros (372,13 m), oitenta e seis graus vinte e seis minutos nordeste (86º 26’NE); duzentos e sessenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros (264,84 m), um grau cinqüenta e um minutos sudoeste (1º 51’SW); duzentos e sessenta e dois metros e oitenta e dois centímetros (262,82 m), vinte e seis graus e vinte e dois minutos sudoeste (26º 22’, SW); cento e cinco metros e dezenove centímetros (105,19 m), cinqüenta e nove graus um minuto sudeste (59º 01’SE); cento e oitenta e nove metros e vinte e dois centímetros (189,22 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); o trigésimo quarto lado (34º) lado é o segmento retilíneo, que une a extremidade do trigésimo terceiro lado acima descrito, ao vétice de partida.

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica ao pagamento de emolumentos previstos pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti