DECRETO Nº 62.603, DE 25 DE ABRIL DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos da extinta Fundação Brasil Central, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 60.792, de 1º de junho de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos cargos, conforme discriminação constante do Anexo, que faz parte integrante dêste Decreto, os servidores da extinta Fundação Brasil Central.

Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo integrarão a Parte Especial do Quadro de Pessoal dos respectivos órgãos.

Art. 2º O pessoal a que se refere êste Decreto continuará a perceber pela verba própria do órgão de origem, até que se adotem as providências necessárias à regularização da movimentação.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais, ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva

Mário David Andreazza

Raymundo Bruno Marussig

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Afonso A. Lima

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 26-4-68.