DECRETO Nº 62.604, DE 25 DE ABRIL DE 1968.
Inclui, no Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste, servidores amparados pelo artigo 36 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste, um cargo de Técnico de Administração, Código AF-601.20.A, ocupado por Hipolito de Almeida Pedrosa, e dois cargos de Guarda, Código GL-203.8.A, ocupados por Abadias Pessoa de Luna e Francisco Pais de Melo.
Art. 2º O disposto no artigo anterior prevalece a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima