DECRETO Nº 62.608, DE 26 DE ABRIL DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito do Distrito Federal do Centro Universitário de Brasília (CEUB)- Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito do Distrito Federal, do Centro Universitário de Brasília (CEUB) - Distrito Federal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra